IIINFORMAÇÕES ÚTEIS para a FORMAÇÃO ON-LINE (veja também os pré-requisitos obrigatórios para a participação)
1. As sessões serão realizadas na plataforma Microsoft Teams. O IGAP agenda a formação e envia aos participantes, no dia anterior ao início do curso, o link de acesso para a data e a hora da sessão.
2. Não existe obrigatoriedade de instalação da app da plataforma Microsoft Teams para aceder às sessões. Após receção do link basta clicar em PARTICIPAR ou JOIN e utilizar a "versão web” para aceder à sessão respetiva, onde devem colocar o vosso nome (1º e último, sem abreviaturas) para serem identificados na sessão, e clicar em participar/ingressar.
3. Contudo, poderá, gratuitamente, fazer o download da APP da plataforma Microsoft Teams em https://teams.microsoft.com/downloads,utilizando a versão instalada para acesso à sessão.
4. Sugere-se a entrada na sessão 15’ antes da hora prevista para o início da sessão formativa propriamente dita para "abertura” da sessão por parte da entidade formadora.
5. Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: 1. Exposição do tema pelo/a formador/a, podendo ser acompanhada de suportes/recursos pedagógicos diversos; 2. Questões dos participantes: As questões poderão ser colocadas oralmente OU por escrito, no chat disponível e são visualizadas por todos; o/a formador/a anunciará, no início da sessão, qual o modelo organizacional que adotará; 3. O/A formador/a não responderá a questões que lhe sejam colocadas em chat privado 4. Por regra os microfones dos participantes estarão desligados, podendo o formador/a solicitar a ativação dos microfones dos participantes para uma interação direta e promover a comunicação com os participantes do grupo. 5. Poderão ser enviados aos participantes os recursos utilizados e/ou outra informação com vista ao aprofundamento do tema. 6. Cada formando deve garantir o funcionamento do hardware necessário, bem como a ligação à internet, testando antes de se juntar à sessão, para não perder nenhum momento de cada sessão. 7. Por norma as sessões não serão gravadas, salvo indicação em contrário.
Apresentação: foi publicado o Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, o qual introduziu importantes alterações no regime
jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
Considerando que o presente Diploma e as medidas por ele introduzidas, entram em vigor a 01 de novembro
do presente ano, entende-se ser fulcral analisar e compreender as implicações que o mesmo acarreta.
O referido Diploma procede à revogação de restrições introduzidas pelo pacote "Mais Habitação”, atribuindo
uma marcada margem de regulamentação aos Municípios.
No final do curso os formandos deverão ser capazes de:
- Compreender a alterações do regime do alojamento local introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 76/2024, o seu
âmbito de aplicação, o poder regulamentar dos municípios e as novas áreas em que tais estabelecimentos
estão limitados;
- ficar alerta para as vicissitudes que decorrerão da aplicação prática do diploma, quer na ótica dos
interessados, quer na perspetiva do Município e ainda de eventuais terceiros.
1.Âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º Decreto-Lei n.º
76/2024, de 23 de outubro
2. Aplicação da lei no tempo
3. O poder regulamentar dos Municípios
4. As novas regras da comunicação prévia com prazo
5. O cancelamento do registo
6. Áreas de Contenção e de Crescimento Sustentável