INFORMAÇÕES ÚTEIS para a FORMAÇÃO ON-LINE (veja também os pré-requisitos obrigatórios para a participação)
1. As sessões serão realizadas na plataforma Microsoft Teams. O IGAP agenda a formação e envia aos participantes, juntamente com a confirmação da participação, o link de acesso para a data e a hora da sessão.
2. Não existe obrigatoriedade de instalação da app da plataforma Microsoft Teams para aceder às sessões. Após receção do link basta clicar em PARTICIPAR ou JOIN e utilizar a "versão web” para aceder à sessão respetiva, onde deve colocar o nome (1º e último, sem abreviaturas) para serem identificados na sessão, e clicar em participar/ingressar.
3. Contudo, poderá, gratuitamente, fazer o download da APP da plataforma Microsoft Teams em https://teams.microsoft.com/downloads, utilizando a versão instalada para acesso à sessão.
4. Sugere-se a entrada na sessão 15’ antes da hora prevista para o início da sessão formativa propriamente dita para "abertura” da sessão por parte da entidade formadora.
5. Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: 1.º Exposição do tema pelo/a formador/a, podendo ser acompanhada de suportes/recursos pedagógicos diversos; 2.º Respostas às questões dos participantes. Estas questões são colocadas por escrito, no chat visível no ecrã e são visualizadas por todos. O/A formador/a não responderá a questões que lhe sejam colocadas em chat privado. 3º. Por regra os microfones dos participantes estarão desligados no início da sessão, podendo o formador/a solicitar a ativação dos microfones dos participantes para uma interação direta e promover a comunicação com os participantes do grupo. 4.º Poderão ser enviados aos participantes os recursos utilizados e/ou outra informação com vista ao aprofundamento do tema.
O Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, aprovou o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, e entrou em vigor em 28 de julho de 2021. Considerando que este diploma veio estabelecer um regime processual comum aplicável aos ilícitos contraordenacionais económicos, decorrido mais de um ano de vigência, importa consolidar as especificidades que decorrem da sua aplicação aos diferentes regimes contraordenacionais abrangidos, em matéria de acesso e exercício de atividades económicas.
OBJETIVO GERAL: através de uma abordagem teórico-prática, dar a conhecer o novo regime legal de tramitação processual aplicável às contraordenações económicas.I – Do regime substantivo das contraordenações económicas
1. Da contraordenação económica
2. Disposições gerais
3. Da coima e sanções acessórias
4. Da prescrição
II – Do regime processual das contraordenações económicas
1. Disposições gerais
2. Das medidas cautelares
3. Da tramitação do processo contraordenacional na fase administrativa
4. Da decisão
5. Das custas
6. Da fase judicial
7. Registo de decisões condenatórias
8. Disposições finais