INFORMAÇÕES ÚTEIS para a FORMAÇÃO ON-LINE (veja também os pré-requisitos obrigatórios para a participação)
1. As sessões serão realizadas na plataforma Microsoft Teams. O IGAP agenda a formação e envia aos participantes, juntamente com a confirmação da participação, o link de acesso para a data e a hora da sessão.
2. Não existe obrigatoriedade de instalação da app da plataforma Microsoft Teams para aceder às sessões. Após receção do link basta clicar em PARTICIPAR ou JOIN e utilizar a "versão web” para aceder à sessão respetiva, onde deve colocar o nome (1º e último, sem abreviaturas) para serem identificados na sessão, e clicar em participar/ingressar.
3. Contudo, poderá, gratuitamente, fazer o download da APP da plataforma Microsoft Teams em https://teams.microsoft.com/downloads, utilizando a versão instalada para acesso à sessão.
4. Sugere-se a entrada na sessão 15’ antes da hora prevista para o início da sessão formativa propriamente dita para "abertura” da sessão por parte da entidade formadora.
5. Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: 1.º Exposição do tema pelo/a formador/a, podendo ser acompanhada de suportes/recursos pedagógicos diversos; 2.º Respostas às questões dos participantes. Estas questões são colocadas por escrito, no chat visível no ecrã e são visualizadas por todos. O/A formador/a não responderá a questões que lhe sejam colocadas em chat privado. 3º. Por regra os microfones dos participantes estarão desligados no início da sessão, podendo o formador/a solicitar a ativação dos microfones dos participantes para uma interação direta e promover a comunicação com os participantes do grupo. 4.º Poderão ser enviados aos participantes os recursos utilizados e/ou outra informação com vista ao aprofundamento do tema.
A figura do alojamento local foi autonomizada do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos pelo Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto para regulamentar a prestação de serviços de alojamento temporário em estabelecimentos que não se qualificavam como empreendimentos turísticos.
Desde então, o regime que disciplina esta atividade tem sido alvo de contestação e mudanças, com alterações pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, pelas Leis n.ºs 62/2018, de 22 de agosto, e nº 71/2018, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, e pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro.
No dia 23 de outubro de 2024, foi publicada mais uma alteração ao Regime Jurídico do Alojamento local, esclarecendo as condições para a atividade, revogando medidas penalizadoras do setor e criando regras para uma convivência mais harmoniosa entre as populações e o alojamento local, além de criar novas competências para os municípios com novos contornos para as áreas de contenção, e nas novas áreas de crescimento sustentável e em matéria regulamentar municipal.
Traz ainda novas luzes para as relações entre a atividade e os privados em especial os condomínios.
Cria a figura do provedor do alojamento local e de um regime de cordo entre partes em alternativa ao cancelamento, entre outras alterações pontuais.
(o diploma entra em vigor no dia 1 de novembro.2024).
1. Introdução – Historial legislativo.
2. Conceito de Alojamento Local.
3. Modalidades dos Estabelecimentos de Alojamento Local.
4. Registo dos estabelecimentos de Alojamento Local e a atuação dos municípios em matéria regulamentar.
4.1. Procedimento (a figura da comunicação prévia com prazo) e os novos requisitos de aprovação dos condóminos em caso de propriedade horizontal.
4.2. Alojamento Local e RJUE
4.3. Operações e procedimentos urbanísticos
4.4. Cancelamento do registo e as alternativas ao cancelamento introduzidas na legislação
5. Áreas de contenção e áreas de crescimento sustentável
6. Requisitos para o exercício da atividade
7. Prestação de serviços
7.1. Possibilidade de instalação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em «estabelecimentos de hospedagem»
7. Vistorias
8. Identificação e publicidade
9. Período de funcionamento
10. Outras exigências
10.1. Livro de Reclamações
10.2. Livro de informações
10.3. Seguro obrigatório
10.4. Acesso aos estabelecimentos
10.5. Reporte de informação de dormidas
10.6. Informação sobre os estabelecimentos de AL registados
11. Alojamentos locais em condomínios
12. Fiscalização
13. Outras alterações pontuais introduzidas pela nova legislação