IIINFORMAÇÕES ÚTEIS para a FORMAÇÃO ON-LINE (veja também os pré-requisitos obrigatórios para a participação)
1. As sessões serão realizadas na plataforma Microsoft Teams. O IGAP agenda a formação e envia aos participantes, no dia anterior ao início do curso, o link de acesso para a data e a hora da sessão.
2. Não existe obrigatoriedade de instalação da app da plataforma Microsoft Teams para aceder às sessões. Após receção do link basta clicar em PARTICIPAR ou JOIN e utilizar a "versão web” para aceder à sessão respetiva, onde devem colocar o vosso nome (1º e último, sem abreviaturas) para serem identificados na sessão, e clicar em participar/ingressar.
3. Contudo, poderá, gratuitamente, fazer o download da APP da plataforma Microsoft Teams em https://teams.microsoft.com/downloads,utilizando a versão instalada para acesso à sessão.
4. Sugere-se a entrada na sessão 15’ antes da hora prevista para o início da sessão formativa propriamente dita para "abertura” da sessão por parte da entidade formadora.
5. Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: 1. Exposição do tema pelo/a formador/a, podendo ser acompanhada de suportes/recursos pedagógicos diversos; 2. Questões dos participantes: As questões poderão ser colocadas oralmente OU por escrito, no chat disponível e são visualizadas por todos; o/a formador/a anunciará, no início da sessão, qual o modelo organizacional que adotará; 3. O/A formador/a não responderá a questões que lhe sejam colocadas em chat privado 4. Por regra os microfones dos participantes estarão desligados, podendo o formador/a solicitar a ativação dos microfones dos participantes para uma interação direta e promover a comunicação com os participantes do grupo. 5. Poderão ser enviados aos participantes os recursos utilizados e/ou outra informação com vista ao aprofundamento do tema. 6. Cada formando deve garantir o funcionamento do hardware necessário, bem como a ligação à internet, testando antes de se juntar à sessão, para não perder nenhum momento de cada sessão. 7. Por norma as sessões não serão gravadas, salvo indicação em contrário.
Justificação: no passado dia 05 de março de 2024, foi publicada a Lei n.º 29/2024, que estabelece um regime excecional de regularização dos edifícios-sedes e similares das associações sem fins lucrativos. Por via deste diploma, criou o legislador um mecanismo especial de legalização do edificado onde estas coletividades promovem as suas atividades comunitárias, em casos em que este não dispõe de título ou se encontra desconforme com instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública.
No final do curso os formandos deverão ser capazes de:
- compreender o regime excecional introduzido pela Lei n.º 29/2024, o seu âmbito de aplicação, bem como os trâmites procedimentais estabelecidos, em particular os procedimentos atinentes à legalização e à alteração e ampliação dos edifícios-sedes das associações sem fins lucrativos,
- ficar alerta para as vicissitudes que decorrerão da aplicação prática do diploma, quer na ótica da entidade beneficiária, quer na perspetiva do Município