INFORMAÇÕES ÚTEIS para a FORMAÇÃO ON-LINE (veja também os pré-requisitos obrigatórios para a participação)
1. As sessões serão realizadas na plataforma Microsoft Teams. O IGAP agenda a formação e envia aos participantes, juntamente com a confirmação da participação, o link de acesso para a data e a hora da sessão.
2. Não existe obrigatoriedade de instalação da app da plataforma Microsoft Teams para aceder às sessões. Após receção do link basta clicar em PARTICIPAR ou JOIN e utilizar a "versão web” para aceder à sessão respetiva, onde deve colocar o nome (1º e último, sem abreviaturas) para serem identificados na sessão, e clicar em participar/ingressar.
3. Contudo, poderá, gratuitamente, fazer o download da APP da plataforma Microsoft Teams em https://teams.microsoft.com/downloads, utilizando a versão instalada para acesso à sessão.
4. Sugere-se a entrada na sessão 15’ antes da hora prevista para o início da sessão formativa propriamente dita para "abertura” da sessão por parte da entidade formadora.
5. Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: 1.º Exposição do tema pelo/a formador/a, podendo ser acompanhada de suportes/recursos pedagógicos diversos; 2.º Respostas às questões dos participantes. Estas questões são colocadas por escrito, no chat visível no ecrã e são visualizadas por todos. O/A formador/a não responderá a questões que lhe sejam colocadas em chat privado. 3º. Por regra os microfones dos participantes estarão desligados no início da sessão, podendo o formador/a solicitar a ativação dos microfones dos participantes para uma interação direta e promover a comunicação com os participantes do grupo. 4.º Poderão ser enviados aos participantes os recursos utilizados e/ou outra informação com vista ao aprofundamento do tema.
Na sequência da publicação da Lei nº 72/2020, de 16 de novembro, que estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo, o IGAP organiza o webinar em apreço, com o objetivo de dar a conhecer as principais novidades decorrentes da entrada em vigor da Lei nº 72/2020.
I
– Enquadramento
1
– Identificação dos objetivos estratégicos prosseguidos com a publicação e
entrada em vigor da Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro - uma resposta excecional em tempo de pandemia
2
– Delimitação do âmbito de aplicação objetivo da Lei:
2.1 – Regime transitório de
simplificação de procedimentos administrativos
2.2 – Alterações ao Código do
Procedimento Administrativo
II
– Das medidas de simplificação de procedimentos
1
– Âmbito de aplicação do regime transitório de simplificação de procedimentos
Administrativos (Objetivo e subjetivo)
2 – Produção de efeitos de tal
regime
3
– Procedimentos administrativos que não estão abrangidos, pelo âmbito do regime
transitório de simplificação de procedimentos
4 – Implicações das medidas de
simplificação de procedimentos, no regime das conferências procedimentais
4.1 – Conceito e modalidade de
conferências
4.2 - Conferências deliberativas e conferências de coordenação
4.3 – As conferências procedimentais deliberativas e a identificação das medidas de simplificação:
a) Realização de conferência e sua obrigatoriedade
b) Quórum
c) Maioria exigível na deliberação
5 – As conferências procedimentais realizadas entre a administração direta e indireta e as Autarquias locais
III – Alteração ao Código do Procedimento Administrativo
1 – Alteração de natureza orgânica (Funcionamento dos órgãos colegiais):
a) Reunião Ordinária
b) Reunião Extraordinária
c) Ordem do dia
d) Quórum
2 – Alteração de natureza processual - documentação das diligências e integridade do processo administrativo
3 – Alteração de natureza procedimental e relacionadas com os sujeitos intervenientes
a) Forma e prazo de pareceres
b) Forma das notificações
c) Perfeição das notificações
d) Regime de notificações dos atos administrativos
e) Prazos para a decisão dos procedimentos
f) Prazo para a decisão em sede de recurso hierárquico
IV – Aditamento ao Código do Procedimento Administrativo - Realização, por meios telemáticos, das reuniões dos órgãos administrativos
V – Monitorização dos efeitos do diploma
VI - Conclusões
Método expositivo e interrogativo com recurso ao debate de situações práticas