INFORMAÇÕES ÚTEIS para a FORMAÇÃO ON-LINE (veja também os pré-requisitos obrigatórios para a participação)
1. As sessões serão realizadas na plataforma Microsoft Teams. O IGAP agenda a 'sessão' e envia aos participantes, juntamente com a confirmação da participação, o link de acesso para a data e a hora da sessão.
2. Não existe obrigatoriedade de instalação da app da plataforma Microsoft Teams para aceder às sessões. Após receção do link basta clicar em PARTICIPAR ou JOIN e utilizar a "versão web” para aceder à sessão respetiva, onde devem colocar o vosso nome (1º e último, sem abreviaturas) para serem identificados na sessão, e clicar em participar/ingressar.
3. Contudo, poderá, gratuitamente, fazer o download da APP da plataforma Microsoft Teams em https://teams.microsoft.com/downloads,utilizando a versão instalada para acesso à sessão.
4. Sugere-se a entrada na sessão 15’ antes da hora prevista para o início da sessão formativa propriamente dita para "abertura” da sessão por parte da entidade formadora.
5. Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: 1. Exposição do tema pelo/a formador/a, podendo ser acompanhada de suportes/recursos pedagógicos diversos; 2. Questões dos participantes: As questões poderão ser colocadas oralmente OU por escrito, no chat visível no ecrã e são visualizadas por todos; o/a formador/a anunciará, no início da sessão, qual o modelo organizacional que adotará; 3. O/A formador/a não responderá a questões que lhe sejam colocadas em chat privado 4. Por regra os microfones dos participantes estarão desligados, podendo o formador/a solicitar a ativação dos microfones dos participantes para uma interação direta e promover a comunicação com os participantes do grupo. 5. Poderão ser enviados aos participantes os recursos utilizados e/ou outra informação com vista ao aprofundamento do tema. 6. Cada formando deve garantir o funcionamento do hardware necessário, bem como a ligação à internet, testando antes de se juntar à sessão, para não perder nenhum momento de cada sessão. 7. Por norma as sessões não serão gravadas, salvo indicação em contrário.
Apresentação:
Na redação do CCP, após a transposição da Diretiva 2014/24/EU, os historicamente chamados trabalhos a mais, passaram a designar-se por trabalhos complementares, como aliás, acontece na Diretiva.
Para os efeitos do artigo 370º do CCP, na sua nova redação, estes trabalhos complementares, são trabalhos cuja espécie ou quantidade não esteja prevista no contrato, mas que sejam ordenados pelo dono da obra ou adjudicante e executados pelo empreiteiro ou adjudicatário.
Ao invés do regime anterior quanto a trabalhos adicionais, o CCP, deixou de distinguir entre trabalhos a mais e trabalhos de suprimento de erros e omissões, integrando ambos os conceitos na designação de trabalhos complementares.
Apesar destas modificações, continua a subsistir um regime específico de identificação de erros e omissões e da responsabilidade pelo seu suprimento. É certo que sofreu alterações, especialmente na fase de identificação pré-contratual, mas subsiste alguma complexidade na oportunidade de identificação, nos deveres de diligência dos concorrentes, na suspensão do prazo do procedimento e na identificação durante a fase de execução dos trabalhos. O modo como estas matérias estão redigidas no CCP, aconselham a necessidade de esclarecimentos, especialmente quanto ao modo de proceder, pelos operadores da contratação pública.
Objetivo geral: analisar e debater sobre as alterações introduzidas pela revisão do CCP - Decreto-Lei 111-B/2017 de 31 de Agosto - no regime de suprimento de erros e omissões e trabalhos a mais, em função da transposição da Diretiva 2014/24/EUNo final da sessão, os participantes
deverão:
- Definir as medidas específicas a adotar pelas entidades adjudicantes e concorrentes, face às novas disposições na fase pré-contratual
- Proceder às alterações no modo de construção e apresentação das propostas
- Proceder à gestão dos trabalhos complementares e do suprimento dos erros e omissões na fase de execução dos trabalhos1. Nova sistematização do regime de erros e omissões (artigos 50º e 61º); o que se altera e o que se mantêm.
2. Alterações ao artigo 64º
3. Prestação de esclarecimentos e rectificações e ou suprimento de erros e omissões
4. Alteração das competências do júri (artigo 67º)
5. Compatibilização do novo regime de erros e omissões na fase pré-contratual e na fase de execução dos trabalhos (artigo 378º);
6. A consideração do suprimento de erro e omissão, como trabalho complementar decorrente de circunstância imprevista;
7. Trabalhos Complementares: Modificação do contrato e necessidade de "prestações adicionais”;
8. Limitações quanto ao "valor” na Diretiva 2014/24/EU e limites constantes do CCP;
9. Conceito de "circunstâncias imprevistas” nas disposições da Diretiva;
10. Conceito de "circunstâncias imprevistas” nas actuais disposições do CCP;
11. Definição de "circunstância imprevisível”
12. Definição de "circunstância previsivelmente incerta”;
13. Ausência do conceito de "trabalhos complementares especiais”;
14. Responsabilidade pelos trabalhos complementares, nos termos do artigo 378º
15. Competência do "gestor do contrato”