FORMAÇÃO ADIADA - a decisão tomada não se prende com a existência de qualquer caso suspeito com referência à atividade do IGAP ou às suas instalações, mas tão só por razões de precaução e prudência face à situação atual do país.
Recomenda-se traga p/ a formação a alteração ao CCP publicada no
dia 31.agosto – DL nº 111-B/2017 + as Declarações de Retificação nºs 36-A/2017
de 30.10 e nº 42/2017, de 30.11 + Portarias nºs 371 e 372/2017, de 14.12 e demais legislação complementar
DIAS de FORMAÇÃO: A determinar
Analisar e discutir o regime jurídico da contratação pública no âmbito da celebração de contratos de empreitada de obras públicas, no contexto da revisão do CCP operada em 2018, na sequência da transposição das Diretivas Comunitárias.
No final do curso os formandos deverão ser capazes de:
· Conhecer as alterações decorrentes das Diretivas Comunitárias de 2014;
· Analisar e discutir o regime da contratação pública no âmbito da celebração de contratos de empreitada de obras públicas;
· Implementar as formalidades procedimentais e administrativas adequadas à celebração de contratos de empreitada de obras públicas, designadamente através da análise e discussão dos principais procedimentos pré-contratuais (ajuste direto, consulta prévia, concurso público);
· Analisar e discutir alguns casos paradigmáticos resolvidos pelos tribunais e pelas auditorias dos fundos comunitários.
1. Apresentação da ação
2. As Diretivas de 2014 sobre a contratação pública, com especial destaque para a diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 26.02.2014 (contratos públicos)
4. O CCP e as diversas revisões
5. A contratação pública e a interligação com outros diplomas, designadamente com o CPA de 2015, a Lei do Orçamento de Estado, o novo regime das plataformas eletrónicas e o novo regime do exercício da atividade da construção.
6. O CCP e a revisão feita pelo Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de Agosto: avaliação da implementação das principais alterações ao nível da contratação pública:
6.1. O CCP - as disposições comuns sobre a formação dos contratos de empreitadas de obras públicas
6.2. O CCP - a formação dos contratos públicos de empreitadas de obras públicas através dos procedimentos de ajuste direto, de consulta prévia, de concurso público e de concurso público urgente
7. O CCP e a revisão feita pelo Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de Agosto: principais alterações ao nível da execução do contrato de empreitada de obras públicas: o gestor do contrato e o diretor de fiscalização, a consignação da obra, modificação do contrato, cessão da posição contratual, a suspensão da execução do contrato, o contrato de subempreitada, a caução e o regime de liberação de caução, trabalhos complementares (trabalhos a mais e erros e omissões), a conta final e a receção definitiva da obra.
8. Reflexão sobre a jurisprudência mais recente e análise e discussão sobre a doutrina produzida no âmbito dos fundos comunitários e as principais irregularidades identificadas
9. Dúvidas e questões finais