O Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública insere-se no âmbito do Direito Administrativo Sancionatório, tendo sido objeto de recentes redefinições do seu regime, depois de um período razoavelmente longo de estabilidade normativa. Decorridos já mais de dois anos da vigência do novo regime, mantém-se a necessidade permanente do aperfeiçoamento profissional dos respetivos trabalhadores, do conhecimento dos direitos e deveres associados à função profissional de serviço público e, para aqueles cuja função profissional se insere no âmbito da gestão de recursos humanos ou que podem ser chamados à função de instrução de procedimentos disciplinares, o conhecimento do respetivo regime, pela via da atualização dos conhecimentos necessários ao cabal desempenho dessas funções e responsabilidade.
Os formandos deverão estar aptos, no final da ação, a:
a) Identificar situações de infração disciplinar, qualificando os respetivos comportamentos,
b) Desempenhar a função de instrutor de procedimentos disciplinares, distinguindo os procedimentos gerais e os especiais previstos na lei;
c) Conhecer os meios de defesa e de garantia dos trabalhadores visados em procedimentos disciplinares, durante o procedimento e após a decisão.I. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. A relação jurídica de emprego público. Direitos e deveres. A responsabilidade disciplinar. O Estatuto Disciplinar – entre o ramo do Direito Administrativo Sancionatório e o Direito do Trabalho.
2. Enquadramento legal da responsabilidade disciplinar na Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
II. O REGIME SUBSTANTIVO
1. Princípios fundamentais da responsabilidade e procedimento disciplina
2. Direitos e deveres do trabalhador em funções públicas.
3. Sanções disciplinares e os seus efeitos. Escolha e medida das sanções
4. Circunstâncias dirimentes, agravantes e atenuantes
III. O REGIME PROCEDIMENTAL
1. Formas do procedimento disciplinar – visão geral
2. Competências – Instauração, nomeação de instrutor, aplicação de sanção
3. A nomeação de instrutor e secretário
4. Prescrições e suspensões
5. Procedimento disciplinar comum
6. Prazos
7. A instrução
8. Audiência do trabalhador
9. Acusação. Formalidades e substância
10. A defesa. A constituição e a intervenção de advogado do trabalhador
11. As diligências instrutórias requeridas pela defesa. Modo de agir.
12. Relatório final. A fundamentação
13. A decisão interlocutória (eventual) e a decisão final.
14. Os meios impugnatórios. Formalidades e prazos.
15. Consequência da sentença favorável ao trabalhador
16. A revisão e a reabilitação
IV. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS